Portaria SEFAZ nº 400 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 mai 2016

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial das empresas em mora no cumprimento com as obrigações principal e acessórias.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

Resolve:

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas identificadas no anexo único a esta portaria, por encontrar-se inadimplentes com o recolhimento das obrigações principal e acessórias, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/2001, e o previsto nos Termos de Acordos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 23 de maio de 2016.

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário

ANEXO ÚNICOA PORTARIA SEFAZ Nº 400

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL TARE
29.045.596-0 GURUFER IND. COM. PROD. SIDERÚRGICA LTDA 2205/2009
1826/2007
29.375.365-2 PRODETER TOCANTINS PROD. P/HIGIE. LTDA 1653/2005
29.399.944-9 SSPNET COM. DE EQUIP. E TELEINFORMÁTICA LTD 2673/2014
29.046.170-7 TRANSBRASILIANA T TURISMO LTDA 1258/2002