Portaria SEFAZ nº 400 DE 18/05/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 mai 2016
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial das empresas em mora no cumprimento com as obrigações principal e acessórias.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
Resolve:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas identificadas no anexo único a esta portaria, por encontrar-se inadimplentes com o recolhimento das obrigações principal e acessórias, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/2001, e o previsto nos Termos de Acordos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 23 de maio de 2016.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário
ANEXO ÚNICOA PORTARIA SEFAZ Nº 400
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | TARE |
29.045.596-0 | GURUFER IND. COM. PROD. SIDERÚRGICA LTDA |
2205/2009 1826/2007 |
29.375.365-2 | PRODETER TOCANTINS PROD. P/HIGIE. LTDA | 1653/2005 |
29.399.944-9 | SSPNET COM. DE EQUIP. E TELEINFORMÁTICA LTD | 2673/2014 |
29.046.170-7 | TRANSBRASILIANA T TURISMO LTDA | 1258/2002 |