Portaria SPOA/SE/MP nº 400 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Universidade Federal do Pará - UFPA, visando à realização da 7ª Oficina para Inclusão Digital, no período de 4 a 7 de novembro de 2008, em Belém/PA, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Universidade Federal do Pará

Unidade Gestora: 153063 - Gestão: 15230 - UFPA/MEC Programa/ Ação: 04.122.1008.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0100

PI: 004

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Pará deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A . DE MELO