Portaria SAF nº 400 de 30/10/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 out 2008
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/007413/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e nos incisos I e II da Observação I do Anexo I.C dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
05367358 | GECOM DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES |
07167502 | UNIVERSAL ACM DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES |
07654750 | LUZBELLA PRODUTOS DE BELEZA |
08872643 | STADIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2008.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização