Portaria PGF nº 400 de 11/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Suspende procedimentos administrativos relativos a remoção por permuta de membros da Carreira de Procurador Federal.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista do disposto na Portaria nº 297, de 21 de agosto de 2006, resolve

Art. 1º Suspender os procedimentos administrativos relativos a remoção por permuta de membros da Carreira de Procurador Federal até que seja revista a lotação fixada pela Portaria nº 501, de 22 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos concursos de remoção por permuta cujos editais já tenham sido publicados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA