Portaria SAS nº 400 de 11/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02 e Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso e suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que define e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;

Considerando as portarias GM/MS nº 1.157/2007 e nº 1.480/2007;

Considerando a resolução CIB/MS nº 806/07, encaminhada através do Oficio nº 18/GAB/SES/MS, de 19 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 239.646.478,57, assim distribuído:

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 1.082.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 2.238.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: 200707 UF: MS 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 
Limites referentes aos recursos programados na SES 22.800.000,00 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 35.733.182,00 
Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES 13.200.000,00 
Valores recebidos de outras UFs 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 71.733.182,00 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: 200707 UF: MS 
IBGE Município Ambulatorial / Hospitalar População Própria Ambulatorial / Hospitalar População Referenciado Incentivos permanentes de custeio Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs TOTAL FUNDO MUNICIPAL 
500020 ÁGUA CLARA 382.504,82 0,00 57.584,76 0,00 0,00 440.089,58 0,00 0,00 0,00 
500025 ALCINÓPOLIS 14.859,38 0,00 0,00 0,00 0,00 14.859,38 0,00 0,00 0,00 
500060 AMAMBAÍ 1.383.004,55 34.043,37 307.562,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.724.610,58 
500070 ANASTÁCIO 576.313,92 5.022,44 0,00 0,00 0,00 581.336,36 0,00 0,00 0,00 
500080 ANAURILÂNDIA 304.516,14 0,00 0,00 43.237,30 0,00 347.753,44 0,00 0,00 0,00 
500085 ANGÉLICA 245.371,81 0,00 4.035,49 34.517,11 0,00 283.924,41 0,00 0,00 0,00 
500090 ANTÔNIO JOÃO 242.860,86 0,00 10.979,24 0,00 0,00 253.840,10 0,00 0,00 0,00 
500100 APARECIDA DO TABOADO 964.361,87 0,00 0,00 0,00 0,00 964.361,87 0,00 0,00 0,00 
500110 AQUIDAUANA 2.282.986,29 1.310.403,22 1.152.314,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.745.703,84 
500124 ARAL MOREIRA 188.251,38 0,00 0,00 0,00 0,00 188.251,38 0,00 0,00 0,00 
500150 BANDEIRANTES 162.104,54 0,00 0,00 16.762,20 0,00 178.866,74 0,00 0,00 0,00 
500190 BATAGUASSU 796.576,97 0,00 0,00 0,00 0,00 796.576,97 0,00 0,00 0,00 
500200 BATAIPORà341.231,95 0,00 16.666,28 70.916,15 0,00 428.814,38 0,00 0,00 0,00 
500210 BELA VISTA 829.073,03 0,00 31.809,48 58.858,56 0,00 919.741,07 0,00 0,00 0,00 
500215 BODOQUENA 237.238,02 2.476,80 16.827,58 8.064,59 0,00 264.606,99 0,00 0,00 0,00 
500220 BONITO 600.138,11 30.320,64 0,00 0,00 0,00 630.458,75 0,00 0,00 0,00 
500230 BRASILÂNDIA 310.635,61 0,00 0,00 19.008,93 0,00 329.644,54 0,00 0,00 0,00 
500240 CAARAPÓ 635.215,04 0,00 33.840,86 0,00 0,00 669.055,90 0,00 0,00 0,00 
500260 CAMAPUà438.632,62 3.382,00 13.224,90 0,00 0,00 455.239,52 0,00 0,00 0,00 
500270 CAMPO GRANDE 66.690.449,68 28.740.579,82 29.399.136,44 2.297.567,02 13.200.000,00 0,00 13.174.539,24 0,00 100.753.193,72 
500280 CARACOL 139.052,55 0,00 21.015,59 35.021,44 0,00 195.089,58 0,00 0,00 0,00 
500290 CASSILÂNDIA 829.872,12 0,00 57.487,68 0,00 0,00 887.359,80 0,00 0,00 0,00 
500295 CHAPADÃO DO SUL 473.064,03 0,00 0,00 0,00 0,00 473.064,03 0,00 0,00 0,00 
500310 CORGUINHO 30.165,89 0,00 60.000,00 0,00 0,00 90.165,89 0,00 0,00 0,00 
500315 CORONEL SAPUCAIA 320.818,42 0,00 26.286,75 0,00 0,00 347.105,17 0,00 0,00 0,00 
500320 CORUMBÁ 4.658.227,99 708.755,18 1.010.980,45 738.436,10 0,00 7.010.799,72 0,00 0,00 105.600,00 
500325 COSTA RICA 620.743,39 35.578,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 656.321,89 
500330 COXIM 1.203.336,06 43.542,12 244.709,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.491.587,73 
500345 DEODÁPOLIS 250.170,67 0,00 0,00 0,00 0,00 250.170,67 0,00 0,00 0,00 
500348 DOIS IRMÃOS DO BURITI 238.148,14 0,00 50.641,92 23.415,40 0,00 312.205,46 0,00 0,00 0,00 
500350 DOURADINA 34.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.680,00 0,00 0,00 0,00 
500370 DOURADOS 13.964.473,56 7.899.743,95 8.150.705,16 611.189,98 0,00 0,00 0,00 0,00 30.626.112,65 
500375 ELDORADO 377.134,23 0,00 0,00 0,00 0,00 377.134,23 0,00 0,00 0,00 
500380 FÁTIMA DO SUL 576.707,36 116.799,54 0,00 0,00 0,00 693.506,90 0,00 0,00 0,00 
500390 FIGUEIRAO 27.859,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.859,00 0,00 0,00 0,00 
500400 GLÓRIA DE DOURADOS 201.686,14 0,00 36.718,30 138.168,08 0,00 376.572,52 0,00 0,00 0,00 
500410 GUIA LOPES DA LAGUNA 385.172,50 0,00 3.359,25 0,00 0,00 388.531,75 0,00 0,00 0,00 
500430 IGUATEMI 502.921,57 0,00 0,00 0,00 0,00 502.921,57 0,00 0,00 0,00 
500440 INOCÊNCIA 297.745,82 0,00 19.602,71 1.666,44 0,00 319.014,97 0,00 0,00 0,00 
500450 ITAPORà466.479,56 0,00 38.259,23 4.169,68 0,00 508.908,47 0,00 0,00 0,00 
500460 ITAQUIRAÍ 530.999,50 0,00 27.179,88 117.096,49 0,00 675.275,87 0,00 0,00 0,00 
500470 IVINHEMA 800.426,83 9.803,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 810.230,44 
500480 JAPORà47.629,77 0,00 0,00 0,00 0,00 47.629,77 0,00 0,00 0,00 
500490 JARAGUARI 39.718,38 0,00 0,00 0,00 0,00 39.718,38 0,00 0,00 0,00 
500500 JARDIM 729.644,20 41.419,64 79.200,00 0,00 0,00 771.063,84 0,00 0,00 79.200,00 
500510 JATEÍ 76.618,28 0,00 10.393,58 62.902,30 0,00 149.914,16 0,00 0,00 0,00 
500515 JUTI 124.323,20 0,00 0,00 27.782,26 0,00 152.105,46 0,00 0,00 0,00 
500520 LADÁRIO 100.094,56 0,00 0,00 0,00 0,00 100.094,56 0,00 0,00 0,00 
500525 LAGUNA CARAPà175.726,06 0,00 19.707,68 20.935,24 0,00 216.368,98 0,00 0,00 0,00 
500540 MARACAJU 1.062.938,06 0,00 106.830,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.169.768,70 
500560 MIRANDA 608.597,48 0,00 0,00 0,00 0,00 608.597,48 0,00 0,00 0,00 
500568 MUNDO NOVO 546.035,19 177.825,98 53.704,05 0,00 0,00 777.565,22 0,00 0,00 0,00 
500570 NAVIRAÍ 1.706.174,81 344.477,41 0,00 0,00 0,00 2.050.652,22 0,00 0,00 0,00 
500580 NIOAQUE 307.580,31 0,00 46.161,30 40.026,46 0,00 393.768,07 0,00 0,00 0,00 
500600 NOVA ALVORADA DO SUL 329.885,15 0,00 33.067,64 0,00 0,00 362.952,79 0,00 0,00 0,00 
500620 NOVA ANDRADINA 1.682.511,17 135.505,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.818.016,55 
500625 NOVO HORIZONTE DO SUL 161.747,38 0,00 60.000,00 19.000,26 0,00 240.747,64 0,00 0,00 0,00 
500630 PARANAÍBA 1.710.361,33 373.657,06 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.189.618,39 
500635 PARANHOS 358.250,85 0,00 1.716,02 13.206,47 0,00 373.173,34 0,00 0,00 0,00 
500640 PEDRO GOMES 306.397,38 0,00 16.470,15 0,00 0,00 322.867,53 0,00 0,00 0,00 
500660 PONTA PORà2.839.981,95 591.414,31 105.600,00 0,00 0,00 3.431.396,26 0,00 0,00 105.600,00 
500690 PORTO MURTINHO 382.021,49 0,00 0,00 0,00 0,00 382.021,49 0,00 0,00 0,00 
500710 RIBAS DO RIO PARDO 473.016,87 0,00 87.468,48 0,00 0,00 560.485,35 0,00 0,00 0,00 
500720 RIO BRILHANTE 956.545,07 0,00 89.447,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.045.992,80 
500730 RIO NEGRO 162.157,71 3.194,30 30.833,87 13.073,10 0,00 209.258,98 0,00 0,00 0,00 
500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 646.098,60 0,00 0,00 0,00 0,00 646.098,60 0,00 0,00 0,00 
500750 ROCHEDO 84.107,26 0,00 36.195,73 57.700,52 0,00 178.003,51 0,00 0,00 0,00 
500755 SANTA RITA DO PARDO 202.448,19 0,00 0,00 0,00 0,00 202.448,19 0,00 0,00 0,00 
500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 845.243,12 130.698,51 0,00 37.815,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.013.757,48 
500770 SETE QUEDAS 225.483,15 0,00 0,00 0,00 0,00 225.483,15 0,00 0,00 0,00 
500780 SELVÍRIA 61.432,09 0,00 0,00 0,00 0,00 61.432,09 0,00 0,00 0,00 
500790 SIDROLÂNDIA 917.264,83 453,00 138.214,92 0,00 0,00 976.732,75 0,00 0,00 79.200,00 
500793 SONORA 352.003,32 0,00 8.410,52 0,00 0,00 360.413,84 0,00 0,00 0,00 
500795 TACURU 243.275,44 0,00 0,00 34.655,14 0,00 277.930,58 0,00 0,00 0,00 
500797 TAQUARUSSU 79.445,45 0,00 17.572,68 59.536,00 0,00 156.554,13 0,00 0,00 0,00 
500800 TERENOS 130.094,42 0,00 0,00 0,00 0,00 130.094,42 0,00 0,00 0,00 
500830 TRÊS LAGOAS 4.197.238,01 1.106.174,73 1.020.829,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.324.242,56 
500840 VICENTINA 108.132,00 0,00 1.690,24 0,00 0,00 109.822,24 0,00 0,00 0,00 
Valores transferidos aos FMS 127.536.434,45 41.845.271,51 42.860.043,54 4.604.729,07 13.200.000,00 35.733.182,00 13.174.539,24 0,00 154.738.757,33 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2007

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Competência: 200707 UF: MS 
IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Nº do contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora 
Gestão Municipal 500270 Campo Grande Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian da UFMS 9709 2498 19.12.2005 13.174.539,24 
  TOTAL            13.174.539,24 

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2007

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) 
Competência: 200707 UF: MS 
IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do TERMO Fundo (FMS ou FES) que serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
500270 Campo Grande Hospital Regional de Mato Grosso do Sul 9725 0001 1.2.2006 FES 13.200.000,00 
TOTAL              13.200.000,00