Portaria DAC nº 400 de 03/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004

Altera a redação da seção 61.65 do RBHA 61.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:

Art. 1º Alterar a redação da Seção 61.65 do RBHA 61 (NSCA 58-61), aprovado pela Portaria DAC 330/DGAC, de 6 de julho de 1993, publicada no DOU nº 137, de 21 de julho de 1993, acrescentando ao § (a)(2) o item (iii) com a seguinte redação: "Se for detentor de uma licença de piloto de planador e comprovar ter realizado em motoplanador, com o motor em funcionamento, pelo menos 5 horas de tempo de vôo de navegação em duplo comando e, mais, 5 horas de tempo de vôo de navegação em vôo solo, o total de horas de vôo pode ser reduzido para 15 horas."

Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial.

MAJ. BRIG.-DO-AR WASHIGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO