Portaria ALF/RGE nº 40 DE 15/02/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2024
Ret. - Estabelece normas para o ingresso, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, no pátio da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí-RS (IRF/CHU).
Na Portaria ALF/RGE nº 40, de 15 de fevereiro de 2024, publicada na página 38 da Seção 1 da Edição nº 32 do Diário Oficial da União - DOU, de 16 de fevereiro de 2024,
Onde se lê:
"Art. 5º O ingresso de outros veículos ou equipamentos, necessários para o manejo autorizado de cargas, retirada de amostras ou para os casos de prestação de auxílio mecânico prescindirá de autorização prévia da autoridade aduaneira."
Leia-se:
"Art. 5º O ingresso de outros veículos ou equipamentos, utilizados para o manejo autorizado de cargas, retirada de amostras ou para os casos de prestação de auxílio mecânico, necessitará de autorização prévia da autoridade aduaneira."