Portaria SAIF nº 40 DE 03/09/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 set 2024
Altera a Portaria Saif Nº 001/2009, que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração – Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador – PVA da Escrituração Fiscal Digital.
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto inciso II do art. 10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Saif nº 001, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria divulga as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II do art. 10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, observado o seguinte:
I - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS, conforme Anexo I;
II - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios, conforme Anexo II;
III - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, conforme Anexo III;
IV - Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, conforme Anexo IV;
V - Tabela de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS/ST, conforme Anexo V e VI - Tabela de Códigos de Produto Usinas, conforme Anexo VI.".
Art. 2º A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG020015 e MG120015 com a seguinte redação:
"
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG020015 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Encerramento da vigência em 31.12.2022. | 01.01.2023 | 31.12.2023 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG120015 | Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Encerramento da vigência em 31.12.2022. | 01.01.2023 | 31.12.2023 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 3º A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG040007, MG091017, MG091018, MG092007, MG092008 e MG095009 com a seguinte redação:
"
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG040007 | Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal a cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Art. 118, Decreto nº 48.819/2024 | 01.06.2024 | (...) |
MG091017 | Controle de Crédito Aprovado no DCA - Exportação | 01.07.2023 | (...) |
MG091018 | Controle de Crédito Aprovado no DCA - Outros Créditos (Diferimento e Redução de Base de Cálculo) | 01.07.2023 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG092007 | Apropriação de crédito - Crédito outorgado | 01.07.2023 | (...) |
MG092008 | Apropriação de crédito por Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Art. 118, Decreto nº 48.819/2024 | 01.06.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG095009 | Crédito recebido por transf. para abatimento do saldo devedor sem limitação | 01.07.2023 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 4º Ficam alteradas as descrições e as validades iniciais dos códigos MG020015 e MG120015 e as validades iniciais dos códigos MG050006, MG130006, MG15006, MG15007 e MG15009 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG020015 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG120015 | Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG050006 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG130006 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG150006 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
MG150007 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG150009 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 5º Ficam alteradas as descrições dos códigos MG020007, MG091005, MG091006, MG091007, MG091014, MG091016, MG120007 e MG120008 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG020007 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Restituição por Creditamento - Art. 37, inciso II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG091005 | Apropriação de crédito por saída isenta - RICMS (exceto aquele referente a operações previstas no Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.) | (...) | (...) |
MG091006 | Apropriação de crédito por saída isenta - Disciplinado no Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
MG091007 | Apropriação de crédito extemporâneo - conf. Art. 30 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG091014 | Apropriação de crédito extemporâneo - conf. § 2º do art. 32 do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG091016 | Apropriação de crédito do ICMS OP nos termos do § 15 do art. 31 do RICMS/2023, observado o limite de 30% (trinta por cento) do saldo devedor do ICMS OP apurado. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG120007 | Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por Ressarcimento - § 1º do Art. 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
MG120008 | Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por Abatimento - inciso I do Art. 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 6º A Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios que trata o Anexo II da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida do código MG000008 com a seguinte redação:
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG000008 | Certificado de Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Art. 118, Decreto nº 48.819/2024 | 01.06.2024 | (...) |
Art. 7º A Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG10000025, MG41000017 e MG70010503 com a seguinte redação:
"
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG10000025 | Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; crédito outorgado | 01.07.2023 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG41000017 | Outros débitos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur: A apurar; Mercadoria; Transferência de crédito ICMS/ST | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG70010503 | Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Inaplicabilidade de isenção antecedente à transferência interestadual - Art. 152 do Decreto nº 48.589, de 2023. (campo 109 Dapi) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 8º Ficam alteradas as validades iniciais dos códigos MG20000018, MG21000018, MG41000015, MG50000018, MG51000018, MG70000018, MG70000020, MG70010018, MG70010020, MG71010018, MG71010019, MG71010020, MG71010021, MG91000018, MG91000218 e MG91990018 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG20000018 | (...). | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG21000018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG41000015 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG50000018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG51000018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG70000018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG70000020 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG70010018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG70010020 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
MG71010018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
MG71010019 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
MG71010020 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
MG71010021 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG91000018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG91000218 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG91990018 | (...) | 01.01.2024 | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
."
Art. 9º Ficam alteradas as descrições dos códigos MG10000014, MG10000503, MG71000506 e MG71010506 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Código | Descrição | Validade de | Validade até |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG10000014 | Outros créditos; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Creditamento ICMS OP - § 15 do art. 31 do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG10000503 | Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ICMS ST de Insumo OU Art. 166 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
MG71000506 | Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ST por entrada - Art. 8º do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
MG71010506 | Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; ST por entrada - Art. 8º do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023. | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - retroativos a 22 de março de 2023, em relação ao art. 1º;
II - retroativos ao período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, em relação ao art. 2º;
III - retroativos a 1º de julho de 2023, em relação ao art. 3º e à redação do código MG10000025 dada pelo art. 6º;
IV - retroativos a 1º de janeiro de 2024, em relação aos demais dispositivos.
Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Ricardo Alves de Sousa
Superintendente em Exercício Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais