Portaria SEFAZ nº 40-R DE 23/05/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mai 2024
Altera a Portaria nº 33-R, de 01 de novembro de 2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-QQTLL;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 33-R, de 01 de novembro de 2006, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Determinada a utilização das mercadorias ou bens considerados abandonados em serviços da Sefaz, a sua doação a órgãos oficiais ou a instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, ou a sua destruição, nos termos dos incisos I, II e IV do § 1º do art. 792 do RICMS/ES, o processo relativo ao respectivo auto de infração será encaminhado à Gearc para que seja efetuado registro de sua baixa no sistema.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de maio de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda