Portaria SEDES nº 40-R DE 31/03/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2023

Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 25, inciso III da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016 e no Decreto nº 5192-R de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2023.

Vitória, 31 de março de 2023

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social

Inscrição Estadual

Processo

Município

Recilog Ltda

083.764.66-6

2023-CB17M

Ibiraçu

Transportadora M.M.A Ltda

082.070.36-9

2023-BHFWW

Serra