Portaria GSF nº 40 DE 06/05/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 mai 2020

Dispõe sobre procedimentos para solicitação de serviços disponíveis no portal "TERESINENSE DIGITAL", no âmbito da Administração Tributária Municipal, conforme Decreto nº 19.547, de 27 de março de 2020.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o art. 11 do Decreto nº 19.547 , de 27 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º As solicitações e requerimentos protocolados eletronicamente no portal "TERESINENSE DIGITAL" deverão ser acompanhados de documentação digitalizada que instrua o processo, de acordo com o disposto nesta Portaria e obedecendo ao que é exigido na legislação tributária para cada tipo de requerimento.

Art. 2º Os documentos em cópia eletrônica, obtidos por meio de digitalização, e enviados para requisição de serviços perante o atendimento da Secretaria Municipal de Finanças terão a autenticidade conferida através de procedimentos administrativos, dentre os quais:

I - verificação dos dados dos documentos com as informações constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC e nos demais cadastros da Secretaria Municipal de Finanças;

II - verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;

III - contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos

IV - verificação de código de autenticidade, ou similar, por meio de checagem on line disponibilizada pelo órgão emissor do documento; ou

V - demais hipóteses de conferência definidas pela Unidade de Atendimento ao Público - UAP em conjunto com a respectiva Gerência responsável pela análise da solicitação.

Art. 3º Além dos documentos previstos, em cada caso, na legislação tributária, deverá ser anexada ao requerimento eletrônico uma fotografia tipo autorretrato (selfie) do interessado ou responsável portando o documento de identidade aberto, com frente e verso visíveis e legíveis, em que seja possível identificar todos os dados e comparar, com nitidez, o rosto com a fotografia constante no documento.

§ 1º No caso de impossibilidade de envio de fotografia com o documento de identidade aberto, ou no caso de documento em formato de cartão, o interessado ou responsável deverá enviar duas fotografias tipo autorretrato (selfie), frente e verso, respectivamente, portando o documento, de modo a evidenciar todos os dados nele constantes.

§ 2º O disposto neste artigo se aplica também às carteiras e aos documentos com fé pública e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional.

§ 3º Caso o documento de identificação utilizado apresente características de segurança, como código de barras bidimensional, no padrão QR Code, ou outras, o interessado ou responsável deverá enviar um arquivo complementar com imagem digitalizada do documento que permita a plena checagem dos dados.

Art. 4º No caso de necessidade de orientação quanto aos serviços abrangidos pelo "TERESINENSE DIGITAL", o contribuinte poderá apresentar suas dúvidas por meio do endereço eletrônico de e-mail institucional: atendimentosemf@pmt.pi.gov.br.

Art. 5º O portal "TERESINENSE DIGITAL" não substitui os demais sistemas e aplicativos específicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, que continuarão disponibilizando seus respectivos serviços.

Art. 6º O disposto nesta Portaria será aplicado enquanto perdurarem as medidas emergenciais previstas no Decreto nº 19.547 , de 27.03.2020, sem prejuízo de posterior reavaliação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 06 de maio de 2020.

FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES,

Secretário Municipal de Finanças.