Portaria CC nº 40 DE 10/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2020
Adia as sessões e suspende as distribuições de processos no período que menciona.
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e III, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 5.927, de 21 de março de 2001,
Considerando a alteração da plataforma de videoconferência utilizada pela SEFAZ/RJ;
Resolve:
Art. 1º Ficam adiadas, as sessões das Câmaras e do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes deste estado, que seriam realizadas no período de 11 de agosto a 14 de agosto de 2020.
Parágrafo único. As novas datas serão publicadas no DOERJ.
Art. 2º Ficam adiadas as distribuições de processos no período mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2020
Marcos do Santos Ferreira
Presidente do Conselho de Contribuintes