Portaria IMAC nº 40 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação das licenças emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre-IMAC e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, como sendo um risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19);

Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 5.880 de 04 de maio de 2020, que altera dispositivos e prorroga prazos até o dia 17 de maio de 2020, do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Considerando o Decreto nº 6.206 de 22 de junho de 2020 que prorroga prazos previstos no Decreto 5.496 de 20 de março de 2020.

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 23 de junho de 2020, das licenças emitidas por esse Instituto de Meio Ambiente do Acre-IMAC, como medida de reduzir os impactos negativos nas atividades empresariais do estado do Acre.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco - AC, 23 de junho de 2020.

André Luiz Pereira Hassem

Presidente do IMAC