Portaria IPEM nº 40 DE 15/06/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jun 2018
Fixa os dias 10 e 11 de Julho de 2018, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de PATO BRANCO/PR.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748 de 02.08.2016, publicado no DOE de 03.08.2016,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve o item 6 das Diretrizes para execução das atividades metrológicas no país, aprovadas pela Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar os dias 10 e 11 de Julho de 2018, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de PATO BRANCO/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Rua BENJAMIM BORGES DOS SANTOS - Bairro Fraron (próximo ao trevo de acesso principal, em frente ao centro de exposições EXPOPATO), das 08h30min às 12 h e das 13 h às 17 h.
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 15 de Junho de 2018