Portaria SUT nº 40 DE 17/03/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mar 2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de março de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 20 a 26 de março de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 183,0000 | US$ 158,0000 |
Art. 2º A atual Comissão de Acompanhamento e Fiscalização que menciona passa a ser: GREGORY HERSON, ID Funcional 5087637-6, FABIO DE ALCANTARA VELAME, ID Funcional 5037602-0 e MARCIO GONZALEZ VILARINO, ID Funcional 5081256-4.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2017
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral