Portaria GS-SEMUT nº 40 DE 26/07/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jul 2016

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Tributação nos termos do Decreto nº 11.065 de 22 de julho de 2016.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, art. 64, VIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando as dificuldades financeiras que atravessam os municípios brasileiros em função da redução da atividade econômica;

Considerando a redução dos repasses constitucionais nos últimos anos;

Considerando que a Secretaria Municipal de Tributação desempenha atividade essencial à obtenção de recursos financeiros para o custeio da atividade pública municipal;

Considerando a política de arrecadação tributária prevista para o exercício de 2016; e

Considerando a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Tributação não sofrerá alteração no seu horário de funcionamento.

Parágrafo único. O expediente será das:

I - 8:00h às 14:00h para atendimento ao público; e

II - 8:00h as 18:00h para funcionamento interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação