Portaria SEFIN nº 40 DE 05/10/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 out 2015

Regulamenta, nos termos do artigo 2º da Lei nº 17.500 , de 5 de novembro de 2008, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por contribuintes enquadrados no regime de estimativa.

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 17.500 , de 06 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2015, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa, nos termos do artigo 120 , inciso II, da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991.

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 08, de 12 de janeiro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças