Portaria GSER nº 40 DE 26/02/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 fev 2015

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2015.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei nº 7.131 , de 05 de julho de 2002,

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placa 4 - 1ª parcela ou Cota Única com redução de 10%, expira em 27 de fevereiro de 2015, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 275/GSER, de 9 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 6 de março de 2015, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a:

I - veículos com final de placa 4 - 1ª parcela ou Cota Única com redução de 10%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 26 de fevereiro de 2015.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita