Portaria PB/SRTE nº 40 DE 21/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2014

Suspende, no período de 04 a 14 de agosto de 2014, os prazos processuais e o atendimento ao público no Núcleo de Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS e no Setor de Atividades Auxiliares, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria MTE Nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13/02/2009, e

Considerando:

a)O artigo 37, caput, da Constituição da República no tocante à obediência ao princípio da publicidade;

b)O disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Nº 9.784, de 29/01/1999, que trata da divulgação oficial dos atos administrativos;

c)O que preceitua o artigo 2º, inciso V e parágrafo único da Instrução Normativa nº 104, de 28 de janeiro de 2014, no que se refere à conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público, como também dos prazos processuais, durante o período de verificação anual de processos de multas e recursos;

d)A realização da verificação anual de processos no âmbito desta Superintendência, resolve:

Art. 1º Suspender, no período de 04 a 14 de agosto de 2014, os prazos processuais e o atendimento ao público no Núcleo de Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS, nesta sede, e no Setor de Atividades Auxiliares, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.

RODOLFO RAMALHO CATÃO