Portaria SEFAZ/DGT nº 40 DE 14/02/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 fev 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz nº 182, de 25 de julho de 2013;

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a emitir o conhecimento de transporte eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido regulamento, as empresas relacionadas no anexo Único a esta portaria.

§ 1º As empresas credenciadas:

I - devem preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

II - estão habilitadas a:

a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;

b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no anexo Único a esta portaria.

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 040/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE VIGÊNCIA
01 W. D. T. DANTAS TRANSPORTES - EPP 19.655.160/0001-05 29.454.806-8 19.02.2014
02 CRISTILIANO MENDES MATIAS EPP 19.423.414/0001-51 29.453.970-0 13.02.2014
03 TORQUE TRANSP. E COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOM. LTDA - ME 08.198.787/0001-50 29.395.374-0 14.02.2014