Portaria MSGÁS nº 40 DE 16/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2013

O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando O disposto na Portaria nº 098, de 12 de Agosto de 2013 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN,

Resolve:

Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 2º As tabelas anexas são referentes aos preços para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV.

Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1,1735 (uma real vírgula dezessete trinta e cinco centavos) o preço à vista do GNV a ser faturado mensalmente, por metro cúbico para o segmento de gás natural veicular.

Parágrafo único. No preço de que trata este artigo estão inclusos todos os impostos relativos à operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.

Art. 4º Esta Portaria tem sua vigência a partir de 19 de Agosto de 2013.

Campo Grande-MS, 16 de Agosto de 2013.

Lucio Murilo Fregonese Barros

Diretor Presidente - MSGÁS

Anexo I

Portaria nº 040 de 16 de agosto de 2013.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial (sem impostos)

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Preço - R$/m³

0

0,5

2,1175

0,6

15

2,0239

16

150

1,8937

151

300

1,7335

301

1000

1,4703

1001

acima

1,1970

Anexo II

Portaria nº 040 de 16 de agosto de 2013.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial (sem impostos)

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Preço - R$/m³

0

0,5

1,9086

0,6

15

1,8146

16

150

1,7476

151

300

1,5875

301

1000

1,3178

1001

acima

1,0442

Anexo III

Portaria nº 040 de 16 de agosto de 2013.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial (sem impostos)

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Preço - R$/m³

0

0,5

1,8388

0,6

15

1,7452

16

150

1,6744

151

300

1,5093

301

1000

1,2415

1001

acima

0,9678

Anexo IV

Portaria nº 040 de 16 de agosto de 2013.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC (sem impostos)

COGERAÇÃO

1,2012

GNC

1,0654

Anexo V

Portaria nº 040 de 16 de agosto de 2013.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso todos os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

GNV

1,1735

Notas referentes aos Anexos da Portaria nº 040 de 16 de agosto de 2013.

I) Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II) Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV cujo valor já está incluso todos os impostos relativos a operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.

III) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.