Portaria TCU nº 40 de 16/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Delega competência ao Secretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro para assinar termo aditivo a Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo TCU com diversos órgãos e entidades no estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2009 firmado com diversos órgãos e entidades no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro para zelar pelo acompanhamento da execução do aditivo a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN ZYMLER