Portaria SEFAZ nº 40 de 16/01/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 jan 2012
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de fevereiro de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Aracaju, 16 de janeiro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda