Portaria ADEAL nº 40 DE 22/05/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mai 2012

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições;

 

Considerando a necessidade de aprimorar o controle sanitário das aglomerações de animais (feira de gado), assegurar a rastreabilidade dos animais e manter a atualização de cadastro de propriedades rurais;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir no Estado de Alagoas documento de identificação do criador;

 

Art. 2º. Determinar a obrigatoriedade da apresentação do referido documento para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) em feiras de animais.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência Publique-se, e cumpra-se.

 

MANOEL COSTA TENÓRIO

Diretor Presidente - ADEAL