Portaria ADEAL nº 40 DE 22/05/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mai 2012
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de aprimorar o controle sanitário das aglomerações de animais (feira de gado), assegurar a rastreabilidade dos animais e manter a atualização de cadastro de propriedades rurais;
Resolve:
Art. 1º. Instituir no Estado de Alagoas documento de identificação do criador;
Art. 2º. Determinar a obrigatoriedade da apresentação do referido documento para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) em feiras de animais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência Publique-se, e cumpra-se.
MANOEL COSTA TENÓRIO
Diretor Presidente - ADEAL