Portaria ICMBio nº 40 de 16/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2011
Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Jacundá/RO.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambas publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que a Floresta Nacional de Jacundá, localizada no Estado de Rondônia, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Jacundá foi analisado e aprovado pela Coordenação de Plano de Manejo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Jacundá, localizada no Estado de Rondônia.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Jacundá, em meio impresso e digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro de Documentação e no sítio de Internet do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 3º A Zona de Amortecimento indicada no Plano de Manejo representa uma proposta de zoneamento para o entorno da unidade de conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO