Portaria EMBRATUR nº 40 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Institui o Programa "Turismo Internacional sem Limites", com o objetivo de promover o turismo com a inclusão das pessoas com deficiência.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 , art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009 , e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011 , e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011 , que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando que em 2008 o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo;

Considerando as diretrizes do Ministério do Turismo para construção da política pública do turismo em articulação com metas sociais;

Considerando a proposição do Documento Referencial 2011 - 2014, que prevê o apoio a ações integradas para desenvolvimento e promoção dos segmentos turísticos;

Considerando a existência de iniciativas da União, de Estados e de Municípios, bem como do setor privado, objetivando a ampliação da acessibilidade a destinos turísticos - o que demanda a necessária promoção internacional; e

Considerando todo o ciclo de megaeventos que o Brasil irá sediar nos próximos anos, incluindo as Paraolimpíadas Rio 2016, o que exigirá a intensificação dos investimentos voltados à acessibilidade nos produtos, serviços e destinos turísticos,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa "Turismo Internacional sem Limites", com o objetivo de promover o turismo com a inclusão das pessoas com deficiência.

Parágrafo único. No ano de 2012, o programa será voltado aos países da América do Sul, estendendo-se progressivamente a outros mercados.

Art. 2º São diretrizes do Programa "Turismo Internacional sem Limites":

I - a divulgação, nos mercados emissores, dos produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros que sejam acessíveis às pessoas com deficiência;

II - a promoção de viagens para pessoas com deficiência, operadores de turismo e jornalistas para conhecer os produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros que sejam acessíveis às pessoas com deficiência, objetivando a divulgação no mercado internacional;

III - a celebração de parcerias com órgãos de promoção turística de outros países a fim de viabilizar ações promocionais conjuntas que estimulem o pleno fluxo turístico abrangendo pessoas com deficiência.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para que todas as Diretorias da EMBRATUR adotem as iniciativas, em suas respectivas áreas, visando à plena execução do Programa.

Parágrafo único. Em igual prazo, será divulgado o edital para realização da primeira viagem de pessoas com deficiência oriundas de países da América do Sul, incluindo no roteiro o município de Socorro, no Estado de São Paulo, que é referência nesse segmento de turismo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO