Portaria SPOA/SE/MDIC nº 40 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Fica autorizada a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008 , e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , e nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , e as informações constantes no Processo nº 52000.032213/2011-65,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (UG/Gestão 113601 - IPEA/11302 - IPEA), referente ao Termo de Cooperação nº 06/2011 - SCS-MDIC/IPEA (Promoção Comercial, Tecnológica e Social de Micro, Pequenas e Médias Empresas), no valor de R$ 204.180,00 (duzentos e quatro mil, cento e oitenta reais, bem como eventuais ajustes e acréscimos justificados, distribuídos pelas Classificações Funcionais e Programáticas e Naturezas de Despesa constantes do Quadro abaixo:
Classificações Funcionais e Programáticas | Naturezas de Despesa | Valores R$ 1,00 |
22.122.0419.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa | 339014 - Diárias | 7.860,00 |
339018 - Auxílio Financeiro a Estudantes | 186.000,00 | |
339033 - Passagens e Despesas de Locomoção | 10.320,00 | |
Total do Destaque/Repasse | 204.180,00 |
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Comércio e Serviços - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO