Portaria DEPEN nº 40 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2010

Estabelece que o órgão ou entidade que receber recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN deverá prestar contas de sua aplicação.

O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do inciso I do art. 56 da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008, alterada pela Portaria Interministerial nº 342, de 5 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o órgão ou entidade que receber recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma estabelecida na Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127/2008, deverá prestar contas de sua boa e regular aplicação, no prazo máximo de trinta dias, contados do término da vigência do Convênio ou Contrato de Repasse, ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior àquela do encerramento da vigência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AIRTON ALOISIO MICHELS