Portaria ICMBio nº 40 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Torna público que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN DAS DUNAS, criada através da Portaria nº 17, de 4 de março de 2004, foi adquirida pela empresa Costabrava Empreendimentos Imobiliário Ltda.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02006.001679/98-06,

Resolve:

Art. 1º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN DAS DUNAS, criada através da Portaria nº 17, de 04 de março de 2004, foi adquirida pela empresa Costabrava Empreendimentos Imobiliário Ltda, no dia 15 de agosto de 2006, registrada na matricula nº 5.297 - R 05, no Registro Geral da comarca de Salvador/BA.

Art. 2º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO