Portaria MF nº 40 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009
Altera a Portaria MF nº 173, de 14 de agosto de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 217, de 19.05.2009, DOU 25.05.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos "I", "II" e "III" do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 173, de 14 de agosto de 2008, alterada pela Portaria/MF nº 306, de 29 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 1º ....
I - R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Produção Sustentável do Agronegócio - PRODUSA;
II - R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP;
III - R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - MODERAGRO;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA"