Portaria SUTRI nº 40 de 08/06/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jun 2009

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

127
Distrimar Ltda. - ME
367.110063.0024
Juiz de Fora
128
Tecnomed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
062.778679.0062
Belo Horizonte
129
Filmex Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
001.041398.0081
Belo Horizonte
130
Medicar Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda.
001.059995.0005
Juiz de Fora"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 8 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI

Diretor da Superintendência de Tributação