Portaria SEDES nº 40-R de 28/08/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 ago 2009

Estabelece critérios para atendimento ao público.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e ainda a alínea o do art. 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º O servidor lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e suas vinculadas, antes de atender a empresa ou seu representante legal, sobre situação específica, deverão exigir a apresentação do documento de identificação do solicitante, e:

I - trantando-se de diretor, sócio ou proprietário de empresa, solicitar documento que comprove esta condição;

II - trantando-se de representante ou procurador, a apresentação do respectivo mandato.

Parágrafo único. Fica vedado o atendimento a pessoa que não se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos I e II.

Art. 2º O fornecimento de cópia de vias de processos a interessados deverá ser registrada nos autos, mediante a expressão "Cópia das páginas... do processo nº", com aposição de carimbo do setor e de identificação e recibo do solicitante.

Art. 3º Fica vedado o acesso a processos que se refiram o interesse diverso ao do solicitante.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica à consulta sobre legislação tributária.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta portaria sujeita o servidor às sanções administrativas cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de agosto de 2009.

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento

Protocolo 51046