Portaria SPOA/SE/ME nº 40 de 06/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO 2008), considera a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação das Emendas Parlamentares abaixo discriminadas, de acordo com solicitações apresentadas a este Ministério pelos autores destas Emendas, visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução, e resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

Em R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 8.160.000,00 8.160.000,00     
51101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.160.000,00 8.160.000,00     
27.812.1250.5450.0356 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado de Minas Gerais 44.40.00 100 1.300.000,00 
44.30.00 100 1.300.000,00 
27.812.1250.5450.0352 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado do Paraná 44.40.00 100 250.000,00 
44.30.00 100 250.000,00 
27.812.1250.5450.0352 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado do Paraná 44.30.00 100 150.000,00 
44.40.00 100 150.000,00 
27.812.1250.5450.0638 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado de Goiás 44.40.00 100 1.050.000,00 
44.30.00 100 1.050.000,00 
27.812.1250.5450.0248 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado da Bahia 44.99.00 100 960.000,00 
44.30.00 100 960.000,00 
27.812.8028.4377.0082 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - No Estado da Bahia 33.99.00 100 150.000,00 
33.90.00 100 150.000,00 
27.812.1250.2667.0104 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nos Municípios - No Estado do Rio de Janeiro 44.99.00 100 70.000,00 
44.50.00 100 70.000,00 
27.812.1250.2667.0104 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nos Municípios - No Estado do Rio de Janeiro 33.99.00 100 530.000,00 
33.50.00 100 530.000,00   
27.812.1250.5450.0638 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado de Goiás 44.40.00 100 400.000 
44.30.00 100 400.000 
27.812.1250.2667.0078 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado de Santa Catarina 33.99.00 100 200.000 
33.50.00 100 200.000   
27.812.1250.2667.0078 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado de Santa Catarina 33.99.00 100 100.000 
33.40.00 100 100.000 
27.812.1250.2667.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Nacional 33.99.00 100 400.000,00 
33.50.00 100 400.000,00   
27.812.8028.4377.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional 33.99.00 100 300.000,00 
33.50.00 100 300.000,00   
27.812.1250.2667.0106 Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado do Rio de Janeiro 33.99.00 100 1.500.000 
33.50.00 100 1.500.000 
27.812.1250.5450.0422 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - Fortaleza - CE 44.30.00 100 500.000 
44.40.00 100 500.000 
27.812.8028.8767.0064 Implantação de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Feira de Santana - BA 44.40.00 100 300.000 
44.30.00 100 300.000 
JUSTIFICATIVAS 
As alterações nos subtítulos acima especificados se justificam pela inviabilidade técnica e operacional da execução dos créditos na modalidade prevista na LOA 2008, sendo necessária a adequação da programação orçamentária.