Portaria MDA nº 40 de 07/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Designa a Associação Brasileira de Agroecologia - ABA para coordenar a elaboração das listas tríplices, destinadas a identificar especialistas em agricultura familiar, um titular e um suplente, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e

Considerando o disposto na Portaria CTNBio nº 146, de 6 de março de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia que aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica nacional de Biotecnologia - CTNBio;

Considerando que a Associação Brasileira de Agroecologia - ABA atende aos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da CTNBio para a elaboração de lista tríplice para a escolha de especialista em agricultura familiar;

Considerando que a ABA constitui-se em referência para diversas associações que atuam na área de Agroecologia e Agricultura familiar, constituindo-se também em referência para o MDA,

Resolve:

Art. 1º Designar a Associação Brasileira de Agroecologia - ABA para coordenar a elaboração das listas tríplices, destinadas a identificar especialistas em agricultura familiar, um titular e um suplente, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

Art. 2º Os especialistas incluídos nas listas tríplices deverão ser cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de agricultura familiar.

Art. 3º A ABA terá o prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta portaria para apresentar as listas tríplices, uma para especialista titular e outra para especialista suplente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL