Portaria SEDES nº 40-R de 25/08/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 ago 2008

Estabelece condições para fruição dos benefícios fiscais inerentes ao Contrato de Competitividade, celebrado com o setor Comercial Atacadista, de acordo com o Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

(Revogado pela Portaria SECTIDS Nº 79-R DE 31/05/2022):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do art. 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do Estado Espírito Santo, por meio do instrumento denominado Contrato de Competitividade com o setor Comercial Atacadista, configura-se como parte do conjunto das ações que objetivam aumentar a competitividade do setor signatário desse contrato;

CONSIDERANDO as exigências contratuais que estabelecem as realizações das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título "Das Metas do Setor Atacadista", visando ao aumento da competitividade do setor signatário, e objetivando a geração de emprego e renda a partir das vocações e potencialidades regionais do Estado do Espírito Santo; e

CONSIDERANDO os benefícios fiscais descritos no capítulo XXXIX-A do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, vinculadas ao setor atacadista conforme Seção XI-B no capítulo XXXIX-A, Título II do RICMS/ES, para usufruírem dos respectivos benefícios fiscais, deverão atender as condições previstas nesta portaria.

Art. 2º A entidade representativa do setor de que trata o art. 1º, deverá firmar Contrato de Competitividade com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES.

Parágrafo único. O resumo do contrato firmado na forma do caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º A SEDES deverá organizar e manter atualizado, Cadastro dos Beneficiários do Contrato de Competitividade - CBCC, firmados nos termos desta Portaria.

Art. 4º As empresas integrantes do setor beneficiário dos incentivos previstos no RICMS/ES, poderão requerer a sua inclusão no CBCC/SEDES, mediante adesão às condições estabelecidas no respectivo Contrato de Competitividade.

Parágrafo único.O requerimento previsto no caput deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento, conforme modelo constante do Anexo I, que integra esta Portaria;

II - Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo II, que integra esta Portaria, significando o compromisso individual da requerente no cumprimento das metas do setor constante no respectivo Contrato de Competitividade;

III - A empresa para fazer uso dos benefícios de que trata o Decreto nº 2.098-R, de 21 de julho de 2008, deverá ter no mínimo:

a) área de armazenagem mínima de 300 m²;

b) número mínimo de 05 funcionários;

c) capital social mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

d) excetuam-se as exigências contidas nas alíneas a e b as empresas que operam dentro de estabelecimento de logística na forma regulamentada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, bem como aquelas que atuam dentro da área de abrangência das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A - CEASA;

e) As empresas que operam em terminais logísticos, anexar o contrato de prestação de serviço. (Redação dada ao inciso pela Portaria SEDES nº 62-R, de 15.10.2008, DOE ES de 16.10.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "III - A empresa para fazer uso dos benefícios de que trata o Decreto nº 2.098-R, de 21 de julho de 2008, deverá ter no mínimo:
  a) área de armazenagem mínima de 300m²;
  b) número mínimo de 05 funcionários;
  c) capital social mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)."

IV - Ficha de Informações, conforme modelo constante do Anexo III, que integra esta Portaria, em versão magnética e impressa;

V - Comprovação de ser usuário de processamento de dados para emissão e registro de documentos fiscais, de acordo com as regras estabelecidas na legislação tributária estadual;

VI - Comprovação de adesão ao programa da agência virtual estabelecido pela SEFAZ; e

VII - Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual.

Art. 5º A SEDES, por meio da Gerência de Arranjos Produtivos, verificará se a requerente satisfaz as exigências para a inclusão no CBCC e, na hipótese de deferimento, publicará portaria relacionando as empresas habilitadas, indicando a data do início da fruição do benefício fiscal.

Parágrafo único. Na hipótese de exclusão do CBCC, a SEDES publicará portaria relacionando as empresas, com a indicação da data da suspensão da fruição do benefício.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de agosto de 2008.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Secretário de Estado de Desenvolvimento - Respondendo

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE - CBCC. ANEXO II - TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE COM O SETOR COMERCIAL ATACADISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ANEXO III - FICHA DE INFORMAÇÕES - CADASTRAL ANEXO IV - DECLARAÇÃO