Portaria CGZA nº 40 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada no Estado do Paraná, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Paraná, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Dentre os vários tipos de cevada explorados pelo homem, a cevada cervejeira (Hordeum vulgare) é a única produzida no Brasil.

A produção brasileira dessa cultura no ano de 2005 foi de 398.060 toneladas, sendo o Estado do Rio Grande do Sul o maior produtor do país, com cerca de 78,8%, seguido pelos Estados do Paraná com 17,7%, Santa Catarina com 3,2% e Minas Gerais com 0,9%.

O clima e o manejo são determinantes para a produção de cevada com padrão de qualidade exigido para malteação, particularmente, com relação ao teor de proteína, à sanidade e ao poder germinativo dos grãos.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada não irrigada no Estado do Paraná considerou-se os seguintes aspectos:

a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis.

b) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) calculado a partir do balanço hídrico da cultura;

c) Evapotranspiração potencial;

d) Coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo;

e) Ciclos e fases fenológicas da cultura: foram definidas as épocas de plantio para ciclos precoce e médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação;

f) Reserva útil do solo: estabeleceu-se as classes de Solo tipo 2 e 3, com 30mm e 40mm de água disponíveis nos primeiros 40cm do solo.

g) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC;

h) Temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 28ºC;

i) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita igual ou inferior a 25%. (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias).

Foram efetuadas simulações para 6 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de maio e julho. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

As regiões favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam os critérios térmicos acima descritos, com o risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45) e 3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura da cevada não irrigada.

A análise dos resultados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura da cevada não irrigada foram idênticas para as variedades de ciclos precoce e médio.

Abaixo se apresenta a tabela com os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da cevada não irrigada no Estado do Paraná sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo da cevada não irrigada, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Período 14 15 16 17 18 19 
Dias 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da cevada não irrigada no Estado do Paraná, as cultivares de cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de cevada não irrigada, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclo: Precoce e Médio 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Períodos 
Agudos do Sul 15 a 18 15 a 18 
Almirante Tamandaré 15 a 18 15 a 18 
Antônio Olinto 15 a 18 15 a 18 
Araucária 15 a 18 15 a 18 
Balsa Nova 15 a 18 15 a 18 
Bituruna 16 a 19 16 a 19 
Boa Ventura de São Roque 15 a 18 15 a 18 
Bocaiúva do Sul 15 a 18 15 a 18 
Bom Sucesso do Sul 15 a 18 15 a 18 
Campina do Simão 15 a 18 15 a 18 
Campo do Tenente 15 a 18 15 a 18 
Campo Largo 15 a 18 15 a 18 
Campo Magro 15 a 18 15 a 18 
Cândido de Abreu 14 a 17 14 a 17 
Candói 15 a 18 15 a 18 
Cantagalo 15 a 18 15 a 18 
Carambeí 14 a 17 14 a 17 
Castro 14 a 17 14 a 17 
Chopinzinho 15 a 18 15 a 18 
Clevelândia 16 a 19 16 a 19 
Colombo 15 a 18 15 a 18 
Contenda 15 a 18 15 a 18 
Coronel Domingos Soares 15 a 19 15 a 19 
Coronel Vivida 15 a 18 15 a 18 
Cruz Machado 15 a 19 15 a 19 
Curitiba 15 a 18 15 a 18 
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Fazenda Rio Grande 15 a 18 15 a 18 
Fernandes Pinheiro 15 a 18 15 a 18 
Foz do Jordão 15 a 18 15 a 18 
Francisco Beltrão 15 a 18 15 a 18 
General Carneiro 16 a 19 16 a 19 
Goioxim 15 a 18 15 a 18 
Guamiranga 15 a 18 15 a 18 
Guarapuava 15 a 19 15 a 19 
Honório Serpa 15 a 19 15 a 19 
Imbituva 15 a 18 15 a 18 
Inácio Martins 15 a 19 15 a 19 
Ipiranga 15 a 18 15 a 18 
Irati 15 a 18 15 a 18 
Itapejara d'Oste 15 a 18 15 a 18 
Itaperuçu 14 a 18 14 a 18 
Ivaí 15 a 18 15 a 18 
Lapa 15 a 18 15 a 18 
Laranjal 14 a 17 14 a 17 
Laranjeiras do Sul 15 a 18 15 a 18 
Mallet 15 a 18 15 a 18 
Mandirituba 15 a 18 15 a 18 
Mangueirinha 15 a 18 15 a 18 
Mariópolis 16 a 19 16 a 19 
Marmeleiro 15 a 18 15 a 18 
Marquinho 15 a 18 15 a 18 
Mato Rico 14 a 17 14 a 17 
Nova Laranjeiras 15 a 18 15 a 18 
Palmas 16 a 19 16 a 19 
Palmeira 15 a 18 15 a 18 
Palmital 14 a 17 14 a 17 
Pato Branco 15 a 19 15 a 19 
Paula Freitas 15 a 18 15 a 18 
Paulo Frontin 15 a 18 15 a 18 
Piên 15 a 18 15 a 18 
Pinhais 15 a 18 15 a 18 
Pinhão 15 a 18 15 a 18 
Piraquara 15 a 18 15 a 18 
Pitanga 15 a 18 15 a 18 
Ponta Grossa 15 a 18 15 a 18 
Porto Amazonas 15 a 18 15 a 18 
Porto Barreiro 15 a 18 15 a 18 
Porto Vitória 16 a 19 16 a 19 
Prudentópolis 15 a 18 15 a 18 
Quedas do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Quitandinha 15 a 18 15 a 18 
Rebouças 15 a 18 15 a 18 
Renascença 15 a 18 15 a 18 
Reserva 14 a 17 14 a 17 
Reserva do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Rio Azul 15 a 18 15 a 18 
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Rio Branco do Sul 15 a 18 15 a 18 
Rio Negro 15 a 18 15 a 18 
Santa Maria do Oeste 14 a 17 14 a 17 
São João 15 a 18 15 a 18 
São João do Triunfo 15 a 18 15 a 18 
São Jorge d' Oeste 15 a 18 15 a 18 
São José dos Pinhais 15 a 18 15 a 18 
São Mateus do Sul 15 a 18 15 a 18 
Saudade do Iguaçu 15 a 18 15 a 18 
Sulina 15 a 18 15 a 18 
Teixeira Soares 15 a 18 15 a 18 
Tibagi 14 a 17 14 a 17 
Tijucas do Sul 15 a 18 15 a 18 
Turvo 15 a 18 15 a 18 
União da Vitória 15 a 19 15 a 19 
Verê 15 a 18 15 a 18 
Virmond 15 a 18 15 a 18 
Vitorino 15 a 18 15 a 18