Portaria MDA nº 40 de 08/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2005

Cria o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujo objetivo é a redução da pobreza rural por intermédio do apoio aos pequenos agricultores na implementação de estratégias de desenvolvimento rural, mediante a expansão da produção de plantas medicinais e sua transformação em medicamentos fitoterápicos;

Considerando a necessidade de estabelecer um fórum de discussão para viabilizar os objetivos do Programa;

Considerando o que consta no art. 5º do Decreto de 03 de maio de 2005, que cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.

Art. 2º O Comitê Consultivo de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:

I - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário - Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Rio Grande do Sul - DFDA/RS, que o coordenará;

II - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - INCRA/RS;

III - um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;

IV - um representante da EMBRAPA Clima Temperado;

V - um representante da EMATER/RS;

VI - um representante da EPAGRI/SC;

VII - um representante da Rede Fito - Secretaria de Ciência e Tecnologia/RS;

VIII - um representante da FEPPS - Secretaria de Saúde/RS -

IX - um representante da FUNDETEC/PR;

X - um representante do Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais - IBPM;

XI - um representante da Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde - ABIFISA;

XII - um representante da Rede Sulbrasileira pela Vida - Plantas Medicinais;

XIII - um representante do Fórum pela Vida - Projeto Plantas Vivas - Assembléia Legislativa do RS/Comissão de Saúde e Meio Ambiente;

XIV - um representante da Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil - CONCRAB;

XV - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XVI - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura da Região Sul - FETRAF-SUL;

XVII - uma representante do Movimento das Mulheres Camponesas - MMC.

§ 1º Esses órgãos e entidades deverão indicar à Delegacia do MDA no Rio Grande do Sul os nomes do seu representante e respectivo suplente para compor o Comitê.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu Coordenador ou do próprio Comitê, convidados com direito a voz que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta.

Art. 3º O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar assuntos pertinentes ao desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterápicos e a agricultura familiar.

Art. 4º As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidades representados.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela sua Coordenação, a partir de cronograma definido na reunião de instalação do Comitê.

Art. 7º O Comitê será instalado em até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO