Portaria GS/SEMUT nº 40 de 02/06/2005

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 out 2005

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições, com base no que dispõe o artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Certidão Positiva Com Efeito de Negativa, de requerimento e emissão via internet, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A expedição da Certidão mencionada no artigo 1º desta Portaria obedece a regra expressa nos artigos 151, VI e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001, combinado com o art. 23, da Lei Complementar nº 050, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º A Certidão emitida na forma do art.1º desta Portaria, deve obrigatoriamente ter conferida a sua autenticidade, pelo agente recebedor, através do endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA GORETE DE ARAUJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação

ANEXO ÚNICO