Portaria INEP nº 40 de 08/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2003
Dispõe sobre a avaliação dos cursos superiores ministrados por instituições vinculadas ao sistema federal de ensino.
O Presidente Substituto do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e a Resolução CES/CNE nº 10, de 11 de março de 2002, resolve:
Art. 1º A avaliação dos cursos superiores ministrados por instituições vinculadas ao sistema federal de ensino, para fins de reconhecimento, será realizada com base em relatório de avaliação elaborado por comissão de especialistas oriundos de instituições públicas e privadas.
Art. 2º As instituições de ensino superior, em cooperação para a realização das visitas, ressarcirão ao INEP a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em decorrência das despesas advindas do processo regular de avaliação para fins de reconhecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO LUIZ SILVA ARAÚJO