Portaria CAT nº 40 DE 25/04/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 abr 2003

Divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 3/99, de 4-3-1999 e ICMS nº 140/02, de 13-12-2002, e no artigo 417 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, tendo em vista as constantes alterações nas margens de valor agregado aplicáveis às operações com combustíveis e lubrificantes e visando agilizar o processo de divulgação dessa informação em benefício dos contribuintes e da própria fiscalização, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Nas operações realizadas com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante derivados de petróleo, exceto o gás liquefeito propano ou butano, bem como nas operações com gás natural veicular - GNV, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente ou o preço final sugerido pelo fabricante ou importador. (Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 74 DE 24/07/2013, efeitos a partir de 01/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Nas operações realizadas com combustível líqüido ou gasoso ou lubrificante, derivados de petróleo, exceto o gás liqüefeito propano ou butano, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente ou o preço final sugerido pelo fabricante ou importador (artigo 417 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00).

Parágrafo único. Inexistindo o preço indicado no "caput", deverão ser aplicados, conforme o tipo de combustível, os percentuais de margem de valor agregado constantes nas tabelas abaixo, nas hipóteses indicadas nos artigos 417 e 422-A do Regulamento do ICMS: (Redação dada pela Portaria CAT Nº 74 DE 24/07/2013, efeitos a partir de 01/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Inexistindo o preço indicado no "caput", deverão ser aplicados, conforme o tipo de combustível, os percentuais de margem de valor agregado constantes nas tabelas abaixo, nas hipóteses indicadas no artigo 417 do RICMS/00:

(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 94 DE 13/09/2013):

1 - Tabela 1 - Gasolina Automotiva:

Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 63,02 117,36
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 63,02 117,36
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 93,53 158,04
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 93,53 158,04
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 63,02 117,36
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 63,02 117,36
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 93,53 158,04
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 93,53 158,04
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   117,36
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   117,36
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   117,36
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   158,04
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   158,04
Nota: Redação Anterior:

(Redação da tabela dada pela Portaria CAT nº 12 de 31/01/2012):

1 - Tabela 1 - Gasolina Automotiva:

Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do art. 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 59,19 112,25
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 68,99 125,33
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 91,06 154,74
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 105,36 173,81
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 59,19 112,25
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 68,99 125,33
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 91,06 154,74
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 105,36 173,81
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do art. 412 e no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   112,25
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   112,25
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   125,33
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   154,74
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   173,81

1 - Tabela 1 - Gasolina Automotiva:
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do art. 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 58,89 111,85
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 68,68 124,90
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 90,70 154,26
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 104,97 173,29
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 58,89 111,85
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 68,68 124,90
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 90,70 154,26
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 104,97 173,29
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do art. 412 e no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   111,85
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   111,85
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   124,90
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 154,26    
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   173,29
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 56,35 108,46
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 90,43 153,90
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 87,74 150,31
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 1, "c") 139,12 218,83
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 56,35 108,46
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 90,43 153,90
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 87,74 150,31
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 139,12 218,83
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   108,46
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   108,46
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   153,90
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   150,31
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/ COFINS (§ 2º, 1, "c")   218,83
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1 Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 59,49 112,66
  1.2 Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 102,04 169,39
  1.3 Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 98,56 164,74
  1.4 Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 169,11 258,82
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1 Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 59,49 112,66
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 102,04 169,39
  2.3 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 98,56 164,74
  2.4 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 169,11 258,82
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1 Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   112,66
  3.2 Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   112,66
  3.3 Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   169,39
  3.4 Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   164,74
  3.5 Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")    
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1 Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 69,29 125,72
  1.2 Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 137,87 217,17
  1.3 se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 112,14 182,85
  1.4 se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 198,09 297,45
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1 se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 69,29 125,72
  2.2 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 137,87 217,17
  2.3 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 112,14 182,85
  2.4 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 198,09 297,45
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   125,72
  3.2 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   125,72
  3.3 se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   217,17
  3.4 se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   182,85
  3.5 se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   297,45
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 61,67 115,57
  1.2 se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 120,08 193,44
  1.3 se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 102,6 170,13
  1.4 se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 175,79 267,72
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1 se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 61,67 115,57
  2.2 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 120,08 193,44
  2.3 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 102,6 170,13
  2.4 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 175,79 267,72
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   115,57
  3.2 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   115,57
  3.3 se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   193,44
  3.4 se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   170,13
  3.5 se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   267,72

(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 94 DE 13/09/2013):

2 - Tabela 2 - Óleo Diesel:

Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 32,51 50,58
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 32,51 50,58
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 46,08 66,01
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 46,08 66,01
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 32,51 50,58
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 32,51 50,58
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 46,08 66,01
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 46,08 66,01
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   50,58
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   50,58
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   50,58
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   66,01
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   66,01
Nota: Redação Anterior:

(Redação da tabela dada pela Portaria CAT nº 12 de 31.01.2012):

2 - Tabela 2 - Óleo Diesel:

Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do art. 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 33,80 52,05
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 38,53 57,42
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 49,90 70,35
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 55,86 77,11
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 33,80 52,05
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 38,53 57,42
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 49,90 70,35
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 55,86 77,11
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do art. 412 e no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   52,05
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   52,05
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   57,42
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   70,35
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   77,11

2 - Tabela 2 - Óleo Diesel:
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do art. 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 33,40 51,59
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 38,11 56,94
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 49,45 69,83
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 55,39 76,58
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 33,40 51,59
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 38,11 56,94
  2.3 . Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 49,45 69,83
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 55,39 76,58
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do art. 412 e no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do art. 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   51,59
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no art. 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   51,59
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   56,94
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   69,83
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   76,58
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 27,67 45,09
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 36,79 55,44
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 48,60 68,87
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 61,09 83,06
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 27,67 45,09
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 36,79 55,44
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 48,60 68,87
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 61,09 83,06
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   45,09
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   45,09
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   55,44
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   68,87
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   83,06
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 32,32 50,36
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 46,35 66,31
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 54,27 75,30
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 70,62 93,89
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 32,32 50,36
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 46,35 66,31
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 54,27 75,30
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 70,62 93,89
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   50,36
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   50,36
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   66,31
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   75,30
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   93,89
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)    
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 32,32 50,36
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 43,31 62,85
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 54,27 75,30
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 67,08 89,86
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 32,32 50,36
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 43,31 62,85
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 54,27 75,30
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 67,08 89,86
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   50,36
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   50,36
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   62,85
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   75,30
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   89,86

3 - Tabela 3 - Óleo Combustível:

ITEM SUBITEM DECRIÇÃO SUMARIA (DISPOSITIVO DO ARTIGO 417 DO RICMS/00) % OPERAÇÕES INTERNAS % OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 10,48 34,73
2   Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 31,98 60,95
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   34,73
  3.2. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   34,7

4 - Tabela 4 - Gás Liqüefeito de Petróleo:

Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais % operações internas 1 % operações interestaduais 1
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)        
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 81,99 106,80 69,75 92,90
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 81,99 106,80 69,75 92,90
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 142,73 175,83 102,96 130,63
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS /PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 142,73 175,83 102,96 130,63
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)        
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 81,99 106,80 69,75 92,90
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 81,99 106,80 69,75 92,90
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 142,73 175,83 102,96 130,63
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sempagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 142,73 175,83 102,96 130,63
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)        
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   106,80   92,90
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   106,80   92,90
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   106,80   92,90
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   175,83   130,63
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   175,83   130,63

Nota - Os percentuais constantes nas colunas "% operações internas 1" e "% operações interestaduais 1" deverão ser adotados para o gás liqüefeito de petróleo não destinado ao comércio em vasilhames transportáveis com capacidade de 13 quilogramas (botijão P-13), quando essa diferenciação for feita pela refinaria. (Redação dada à tabela pela Portaria CAT nº 52, de 07.08.2006, DOE SP de 08.08.2006, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 28.10.2005)

Nota: Redação Anterior:
4 - Tabela 4 - Gás Liqüefeito de Petróleo:
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais % operações internas 1 % operações interestaduais 1
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)        
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 103,01 130,69 69,75 92,90
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 103,01 130,69 69,75 92,90
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 142,73 175,83 102,96 130,63
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS /PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 142,73 175,83 102,96 130,63
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)        
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 103,01 130,69 69,75 92,90
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 103,01 130,69 69,75 92,90
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 142,73 175,83 102,96 130,63
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sempagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 142,73 175,83 102,96 130,63
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)        
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   130,69   92,90
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   130,69   92,90
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   130,69   92,90
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   175,83   130,63
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   175,83   130,63
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais % operações internas 1 % operações interestaduais 1
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)        
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 103,01 130,70 69,75 92,90
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 103,01 130,70 69,75 92,90
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 105,35 132,22 76,69 100,78
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS /PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 142,73 175,83 102,96 130,63
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)        
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 103,01 130,70 69,75 92,90
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 103,01 130,70 69,75 92,90
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 105,35 132,22 76,69 100,78
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sempagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 142,73 175,83 102,96 130,63
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)        
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   130,70   92,90
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   130,70   92,90
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   130,69   92,89
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   132,22   100,78
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   175,83   130,63
Item Subitem Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00) % operações internas % operações interestaduais % operações internas 1 % operações interestaduais 1
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 1)        
  1.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 103,01 130,70 69,75 92,90
  1.2. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a") 103,01 130,69 69,75 92,90
  1.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b") 104,35 132,22 76,69 100,78
  1.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS /PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c") 142,73 175,83 102,96 130,63
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)        
  2.1. Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 103,01 130,70 69,75 92,90
  2.2 Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 103,01 130,69 69,75 92,90
  2.3. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 104,35 132,22 76,69 100,78
  2.4. Se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sempagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 142,73 175,83 102,96 130,63
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)        
  3.1. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   130,70   92,90
  3.2. Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   130,70   92,90
  3.3. Se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, "a")   130,69   92,89
  3.4. Se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "b")   132,22   100,78
  3.5. Se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, "c")   175,83   130,63

(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 128 DE 04/12/2014):

4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV

Item Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/2000) % operações internas
1 Gás Natural Veicular - GNV 60,83

Nota: Redação Anterior:

(Tabela acrescentada pela Portaria CAT Nº 74 DE 24/07/2013, efeitos a partir de 01/08/2013):

4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV

Item

Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00)

% operações internas

1

Gás Natural Veicular - GNV

79,02

5 - Tabela 5 - Gasolina de Aviação:

ITEM SUBITEM DECRIÇÃO SUMARIA (DISPOSITIVO DO ARTIGO 417 DO RICMS/00) % OPERAÇÕES INTERNAS % OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 30 73,33
2   Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 30 73,33
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   73,33
  3.2. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   73,33

(Redação da tabela dada pela Portaria CAT nº 42 de 06.05.2003):

6 - Tabela 6 - Querosene de Aviação:

ITEM SUBITEM DECRIÇÃO SUMARIA (DISPOSITIVO DO ARTIGO 417 DO RICMS/00) % OPERAÇÕES INTERNAS % OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 30 73,33
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 40,76 87,69
  2.2 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 47,69 96,92
  2.3. se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 47,97 97,29
  2.4. se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 55,25 107,00
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   73,33
  3.2. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   73,33
Nota: Redação Anterior:
6 - Tabela 6 - Querosene de Aviação:
ITEM SUBITEM DECRIÇÃO SUMARIA (DISPOSITIVO DO ARTIGO 417 DO RICMS/00) % OPERAÇÕES INTERNAS % OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 30 73,33
2   Importação do exterior (§ 1º, 2)    
  2.1. se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 40,76 87,67
  2.2 se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) 40,76 87,69
  2.3. se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 43,36 91,14
  2.4. se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) 47,97 97,29
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   73,33
  3.2. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   73,33

(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 36 DE 29/04/2013):

7 - Tabela 7 - Lubrificantes derivados de petróleo:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)

% operações internas

% operações interestaduais

1

 

Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, “a”, do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

61,31

96,72

2

 

Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

61,31

96,72

3

 

Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)

   
 

3.1

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)

 

96,72

 

3.2

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)

 

96,72


 

Nota: Redação Anterior:

7 - Tabela 7 - Lubrificantes:

ITEM SUBITEM DECRIÇÃO SUMARIA (DISPOSITIVO DO ARTIGO 417 DO RICMS/00) % OPERAÇÕES INTERNAS % OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 30 58,54
2   Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 30 58,54
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   58,54
  3.2. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   58,54

(Tabela acrescentada pela Portaria CAT Nº 36 DE 29/04/2013):

7A - Tabela 7A - Lubrificantes não derivados de petróleo:

Item

Subitem

Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/00)

% operações internas

% operações interestaduais

1

 

Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, “a”, do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1)

61,31

73,12

2

 

Importação do exterior (§ 1º, 2)

   
 

2.1

Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2)

61,31

73,12

 

2.2

Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal

61,31

88,85

3

 

Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)

   
 

3.1

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)

 

73,12

 

3.2

Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)

 

73,12

 

3.3

Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal

 

88,85

8 - Tabela 8 - Demais produtos abrangidos pela não-incidência do imposto:

ITEM SUBITEM DECRIÇÃO SUMARIA (DISPOSITIVO DO ARTIGO 417 DO RICMS/00) % OPERAÇÕES INTERNAS % OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 30 58,54
2   Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 30 58,54
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   58,54
  3.2. se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   58,54

9 - Tabela 9 - Demais produtos sujeitos à incidência do imposto:

ITEM SUBITEM DECRIÇÃO SUMARIA (DISPOSITIVO DO ARTIGO 417 DO RICMS/00) % OPERAÇÕES INTERNAS % OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
1   Operações com ICMS retido por substituição tributária - hipóteses previstas nos incisos II e IV, "a", do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) 30 30
2   Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) 30 30
3   Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária - hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5)    
  3.1 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3)   30
  3.2 se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais - hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5)   58,54

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.