Portaria EMBRATUR nº 40 de 09/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002

Divulga o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de junho a agosto de 2002.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de junho a agosto de 2002:

AFERIÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS

Metas Institucionais Nº Ação Metas PPA Ajustes Realizada % Realizado 
1. Edição de Anuário Estatístico sobre o Turismo  2433 1 1 1 100,00 
2. Participação em Eventos Internacionais  2731 50 30 8 26,67 
3. Fiscalização dos Serviços Turísticos  2658 13.000 18.000 18.157 100,87 
4. Estruturação do Segmento de Pesca Amadora  1588 32 20 33 165,00 
5. Realização de Oficinas para o Turismo  1632 220 160 112 70,00 
Percentual atingido      92,51 

Parágrafo único. A média da avaliação é de 92,51 pontos.

Art. 2º Conforme art. 1º e critérios estabelecidos nos incisos I e II do art. 15 do Decreto nº 4.247, é devido a cada servidor enquadrado nos artigos acima citados, 15 pontos, referente à Avaliação das Metas Institucionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO CALDEIRA PAIVA