Portaria EMBRATUR nº 40 de 09/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002

Divulga o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de junho a agosto de 2002.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de junho a agosto de 2002:

AFERIÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS

Metas Institucionais Nº Ação Metas PPA Ajustes Realizada % Realizado 
1. Edição de Anuário Estatístico sobre o Turismo  2433 100,00 
2. Participação em Eventos Internacionais  2731 50 30 26,67 
3. Fiscalização dos Serviços Turísticos  2658 13.000 18.000 18.157 100,87 
4. Estruturação do Segmento de Pesca Amadora  1588 32 20 33 165,00 
5. Realização de Oficinas para o Turismo  1632 220 160 112 70,00 
Percentual atingido      92,51 

Parágrafo único. A média da avaliação é de 92,51 pontos.

Art. 2º Conforme art. 1º e critérios estabelecidos nos incisos I e II do art. 15 do Decreto nº 4.247, é devido a cada servidor enquadrado nos artigos acima citados, 15 pontos, referente à Avaliação das Metas Institucionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO CALDEIRA PAIVA