Portaria EMBRATUR nº 40 de 09/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002
Divulga o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de junho a agosto de 2002.
O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação das Metas de Desempenho Institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, referente ao período de junho a agosto de 2002:
AFERIÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS
Metas Institucionais | Nº Ação | Metas PPA | Ajustes | Realizada | % Realizado |
1. Edição de Anuário Estatístico sobre o Turismo | 2433 | 1 | 1 | 1 | 100,00 |
2. Participação em Eventos Internacionais | 2731 | 50 | 30 | 8 | 26,67 |
3. Fiscalização dos Serviços Turísticos | 2658 | 13.000 | 18.000 | 18.157 | 100,87 |
4. Estruturação do Segmento de Pesca Amadora | 1588 | 32 | 20 | 33 | 165,00 |
5. Realização de Oficinas para o Turismo | 1632 | 220 | 160 | 112 | 70,00 |
Percentual atingido | 92,51 |
Parágrafo único. A média da avaliação é de 92,51 pontos.
Art. 2º Conforme art. 1º e critérios estabelecidos nos incisos I e II do art. 15 do Decreto nº 4.247, é devido a cada servidor enquadrado nos artigos acima citados, 15 pontos, referente à Avaliação das Metas Institucionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO CALDEIRA PAIVA