Portaria DEAT nº 4 DE 11/04/2025

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2025

Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no §1º do artigo 54 do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 e no item 2 do §3º do artigo 1º da Resolução SFP 03, de 30 de janeiro de 2025, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica criado, a partir de 05-05-2025, o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Jaú, situado na Rua Lions Clube nº 150, bairro Jd. Netinho Prado, no município de Jaú/SP, CEP: 17.208-086.

Parágrafo único - A unidade criada nos termos do “caput” deverá:

1. receber, protocolar e dar encaminhamento aos documentos apresentados pelo público;

2. atender e orientar o público, nos termos de rotinas estabelecidas pela Diretoria de Gestão e Atendimento - DIGES.

Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 05-05-2025, o Posto Fiscal - PF de Jaú, vinculado à Delegacia Tributária de Bauru.

Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF de Jaú, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de Jaú, situado na Rua Lions Clube nº 150, Jd. Netinho Prado, Jaú, SP, CEP: 17.208-086.

Artigo 4º - Será providenciado, até 30-05-2025:

I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Tributária;

II - atendimento e orientação ao público; e

III - a transferência do acervo documental da unidade extinta para o Posto Fiscal de Bauru.

Parágrafo único – Na data fixada no artigo 2º cessará a designação do Auditor Fiscal da Receita Estadual que desempenha função interna de natureza fiscal na unidade extinta.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.