Portaria SUBEX/F/SUPTM nº 4 DE 05/12/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 dez 2025
Dispõe sobre gestão dos sistemas de emissão de Documentos de Arrecadação Municipal (DARMS), DARM GENÉRICO e DARM WEB.
A Superintendente Executiva do Tesouro Municipal da Subsecretaria Executiva de Fazenda da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor
Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CVL Nº 220 DE 22 DE JANEIRO DE 2024, que regulamenta a norma de Segurança de Desenvolvimento de Sistemas no âmbito da Administração Pública Municipal,
Resolve:
Art. 1º A gestão dos sistemas de emissão de DARMs - Documentos de Arrecadação Municipal, DARM GENÉRICO e DARM WEB passará a ser exercida pela Diretoria de Registro de Receitas da Superintendência do Tesouro Municipal da Subsecretaria Executiva da Secretaria Municipal de Fazenda - F/SUBEX/SUPTM/DTRR.
Parágrafo único. Os Gestores das Receitas que usarão os Sistemas DARM GENÉRICO e DARM WEB serão chamados de Co-Gestores.
Art. 2º Compete ao Gestor dos Sistemas DARM GENÉRICO e DARM WEB:
I - atuar como interlocutor do órgão ou entidade demandante junto à IplanRio;
II - auxiliar a IplanRio nos questionamentos relacionados aos sistemas;
III - acompanhar a evolução dos sistemas ao longo de seus ciclos de vida;
IV - zelar pela conformidade legal do tratamento dos dados com as normas aplicáveis, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as políticas municipais de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais;
V - analisar as solicitações de manutenção do sistema à luz de seus objetivos e requisitos, a fim de emitir parecer conclusivo sobre sua pertinência, definir sua prioridade e prover o adequado encaminhamento;
VI - homologar quaisquer manutenções realizadas nos sistemas;
VII - administrar os acessos dos usuários ao sistema DARM GENÉRICO, definir perfis de acesso, prover ou solicitar estes acessos, revisá-los periodicamente e promover, a tempo e quando demandado, a sua suspensão ou encerramento;
VIII - analisar e autorizar, por escrito, quaisquer acessos não ordinários às informações do ambiente de produção dos sistemas DARM GENÉRICO e DARM WEB.
Art. 3º Os Gestores das Receitas que utilizarão o sistema DARM Genérico (Co-Gestores), deverão:
§ 1º Definir e manter atualizadas todas as regras de negócio implementadas pelos sistemas.
§ 2º Solicitar a criação do novo código de receita, por meio de processo, que deverá conter as seguintes informações, conforme Resolução SMF nº 2911 de 13.12.2016:
I - a legislação que regulamenta o recolhimento da receita;
II - a descrição da receita;
III - o grupo ao qual a receita deverá ser associada, sendo que o primeiro dígito do código de receita indica a que grupo ele pertence:
| GRUPO | RECEITA |
| 0/100 | ISS |
| 200/510 | TAXAS |
| 300 | IPTU |
| 400 | DÍVIDA ATIVA AVULSA |
| 450 | DÍVIDA ATIVA DE IPTU |
| 500 | IVVC |
| 600 | ITBI |
| 700/950 | MULTAS DIVERSAS |
| 800/900 | RECEITAS DIVERSAS |
IV - a Fonte de Recursos correspondente à receita;
V - a Unidade Administrativa responsável pela emissão da receita;
VI - os dados do Gestor da Receita (Co-Gestor):
a) nome completo;
b) número da matrícula;
c) telefone para contato;
d) nome e código do órgão de lotação;
e) e-mail;
f) sistema emitente (DARM WEB ou DARM Genérico).
§ 3º Providenciar massa de teste com, no máximo, 05 (cinco) DARMs por código de receita.
§ 4º Cadastrar, alterar, excluir, ativar e desativar funcionários do seu órgão para os perfis co-gestor e digitador.
§ 5º Cadastrar, alterar e emitir massa de teste de códigos de receita.
§ 6º Emitir, importar e consultar DARMs.
§ 7º Emitir relatórios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA CRISTINA DE LIMA ALDY
(*) Omitido no DORio de08.12.2025.