Portaria FAPESQ nº 4 DE 05/07/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jul 2024

Dispõe sobre a criação da modalidade de Bolsa Sócio Empreendedor - BSE da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba.

A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA - FAPESQ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.524. de 10 de setembro de 1997, Decreto nº 19.520 de 16 de fevereiro de 1998,

CONSIDERANDO a relevância do apoio a negócios inovadores na Paraíba, contemplando as necessidades, as prioridades e as estratégias do Estado, por meio da concessão de bolsas que promovam a atração de capital humano para alavancar as atividades de inovação e o desenvolvimento de tecnologias em seu ambiente produtivo, particularmente por micro e pequenas empresas;

CONSIDERANDO a expectativa de formalização de acordos entre a FAPESQ, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e o Banco do Nordeste do Brasil – BNB, para realização da iniciativa conjunta denominada Startup Nordeste, para apoio interinstitucional a negócios inovadores desenvolvidos em todas as Unidades da Federação da Região Nordeste, inclusive o Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO a necessária oficialização de modalidade específica de bolsa para sócios(as) ou proprietários(as) de empresas apoiadas em edital decorrente dos acordos acima mencionados, desde que participem no desenvolvimento de projetos de PD&I vinculados ao referido edital;

RESOLVE editar o Manual de Bolsas da FAPESQ, nos termos das disposições e determinações abaixo:

Art. 1º. Criar a “Bolsa Sócio Empreendedor – BSE”, cuja finalidade é estimular as atividades de inovação e o desenvolvimento de tecnologias por micro e pequenas empresas sediadas no estado da Paraíba, realizadas por pessoas físicas, de nível médio, técnico ou superior, que sejam sócios(as) ou proprietários(as) dessas empresas e que participem no desenvolvimento de projetos de PD&I selecionados em edital resultante de acordo cujo objeto venha a tratar especificamente da inicia-
tiva Startup Nordeste.

Art. 2º. Como especificidades para a concessão da Bolsa Sócio Empreendedor – BSE, são exigidas as seguintes condições:

a) o(a) bolsista deve ser sócio(a) ou proprietário(a) da empresa cujo projeto de PD&I seja selecionado em edital resultante de acordo de parceria especificamente destinado à iniciativa Startup Nordeste;

b) o(a) bolsista deve participar no desenvolvimento de referido projeto de PD&I selecionado;

c) a seleção do projeto de PD&I prevê, no mínimo, as etapas de enquadramento pela Equipe Organizadora (composta pelo Sistema SEBRAE, Aceleradora e FAPESQ) e de divulgação do resultado;

d) o(a) bolsista deve ser indicado(a) e supervisionado(a)/orientado(a) pelo(a) coordenador(a) do projeto de PD&I selecionado;

e) o(a) coordenador(a) de referido projeto pode ser o(a) próprio(a) indicado(a) à bolsa;

f) previamente à indicação, o(a) coordenador(a) do projeto de PD&I selecionado deve apresentar um plano de trabalho do(a) candidato(a) à bolsa;

g) previamente à indicação, o(a) coordenador(a) do referido projeto também deve apresentar uma declaração de anuência do(a) representante legal da empresa em que o projeto será desenvolvido – o(a) representante legal pode ser o(a) próprio(a) coordenador(a) do projeto;

h) o(a) coordenador(a) do projeto de PD&I selecionado deve submeter relatórios técnicos parcial e final quanto à relevância da bolsa para o desenvolvimento do respectivo projeto, bem como sobre os resultados e os impactos do mesmo;

i) a concessão da bolsa terá sua duração definida em edital e não poderá ultrapassar a vigência do projeto de PD&I selecionado;

j) a prorrogação da concessão da bolsa é permitida, desde que observados a vigência e os recursos disponíveis no projeto de PD&I em referida rubrica;

k) a renovação da concessão da bolsa não é permitida; e

l) a substituição do(a) bolsista é permitida, desde que observados os requisitos, a vigência e os recursos disponíveis no projeto de PD&I em referida rubrica.

Art. 3º. A modalidade de Bolsa Sócio Empreendedor – BSE assumirá nível único, com valor mensal estabelecido em edital resultante de acordo de parceria especificamente destinado à iniciativa Startup Nordeste.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

Campina Grande – PB, 05 de julho de 2024.

Antonio Guedes Rangel Junior

Presidente da FAPESQ