Portaria SEFAZ nº 4 DE 22/01/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2024
Altera o Anexo Único da Portaria Nº 256/2023, que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida a esta Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da aludida Portaria n° 256/2023-SEFAZ para fins de adequação das quantidades de óleo diesel alcançado pelo benefício de que trata a referida portaria;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 256, de 12 de dezembro de 2023 (DOE 15/12/2023), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo Único da presente portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 004/2024-SEFAZ
Anexo Único
“PORTARIA N° 256/2023-SEFAZ
Anexo Único
limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado pelo benefício fiscal de crédito presumido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024 (conforme artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS)
EMPRESA |
CNPJ |
Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Total Geral |
CARIBUS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
11.649.350/0001-08 |
172.604 |
201.747 |
208.793 |
210.299 |
212.822 |
206.270 |
214.172 |
220.852 |
208.299 |
222.880 |
198.241 |
212.821 |
2.489.800 |
CONSORCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES |
27.852.039/0001-93 |
199.428 |
183.091 |
193.951 |
194.445 |
200.115 |
190.815 |
203.181 |
201.766 |
190.804 |
201.676 |
184.639 |
195.512 |
2.339.423 |
INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA |
04.584.665/0001-40 |
220.190 |
200.809 |
234.342 |
207.431 |
228.811 |
219.826 |
219.591 |
236.617 |
216.498 |
221.112 |
214.295 |
216.033 |
2.635.555 |
RAPIDO CUIABA TRANSP. URBANO LTDA |
33.813.869/0001-04 |
237.250 |
228.931 |
238.137 |
244.288 |
247.792 |
234.633 |
248.169 |
249.988 |
238.362 |
253.163 |
232.436 |
238.537 |
2.891.686 |
UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA |
03.667.130/0001-70 |
166.829 |
162.078 |
169.206 |
180.747 |
175.170 |
166.568 |
179.077 |
177.021 |
166.773 |
177.227 |
164.717 |
171.262 |
2.056.675 |
VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA |
35.835.010/0002-02 |
159.859 |
170.705 |
177.013 |
182.976 |
185.046 |
174.943 |
176.890 |
187.214 |
177.875 |
188.820 |
172.775 |
171.991 |
2.126.107 |
VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA |
35.835.010/0001-21 |
92.575 |
86.644 |
90.341 |
92.230 |
93.685 |
88.886 |
95.166 |
94.470 |
90.165 |
95.691 |
88.100 |
91.270 |
1.099.223 |
TOTAIS |
1.248.735 |
1.234.005 |
1.311.783 |
1.312.416 |
1.343.441 |
1.281.941 |
1.336.246 |
1.367.928 |
1.288.776 |
1.360.569 |
1.255.203 |
1.297.426 |
15.638.469 |
(*) Quantidades expressas em litros”