Portaria SEFAZ nº 4 DE 22/01/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2024

Altera o Anexo Único da Portaria Nº 256/2023, que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida a esta Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da aludida Portaria n° 256/2023-SEFAZ para fins de adequação das quantidades de óleo diesel alcançado pelo benefício de que trata a referida portaria;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 256, de 12 de dezembro de 2023 (DOE 15/12/2023), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo Único da presente portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 004/2024-SEFAZ

Anexo Único

“PORTARIA N° 256/2023-SEFAZ

Anexo Único

limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado pelo benefício fiscal de crédito presumido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024 (conforme artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS)

EMPRESA

CNPJ

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total Geral

CARIBUS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

11.649.350/0001-08

      172.604

      201.747

      208.793

      210.299

      212.822

      206.270

      214.172

      220.852

      208.299

      222.880

      198.241

      212.821

     2.489.800

CONSORCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES

27.852.039/0001-93

      199.428

      183.091

      193.951

      194.445

      200.115

      190.815

      203.181

      201.766

      190.804

      201.676

      184.639

      195.512

     2.339.423

INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA

04.584.665/0001-40

      220.190

      200.809

      234.342

      207.431

      228.811

      219.826

      219.591

      236.617

      216.498

      221.112

      214.295

      216.033

     2.635.555

RAPIDO CUIABA TRANSP. URBANO LTDA

33.813.869/0001-04

      237.250

      228.931

      238.137

      244.288

      247.792

      234.633

      248.169

      249.988

      238.362

      253.163

      232.436

      238.537

     2.891.686

UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

03.667.130/0001-70

      166.829

      162.078

      169.206

      180.747

      175.170

      166.568

      179.077

      177.021

      166.773

      177.227

      164.717

      171.262

     2.056.675

VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA

35.835.010/0002-02

      159.859

      170.705

      177.013

      182.976

      185.046

      174.943

      176.890

      187.214

      177.875

      188.820

      172.775

      171.991

     2.126.107

VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA

35.835.010/0001-21

         92.575

         86.644

         90.341

         92.230

         93.685

         88.886

         95.166

         94.470

         90.165

         95.691

         88.100

         91.270

     1.099.223

TOTAIS

   1.248.735

   1.234.005

   1.311.783

   1.312.416

   1.343.441

   1.281.941

   1.336.246

   1.367.928

   1.288.776

   1.360.569

   1.255.203

   1.297.426

   15.638.469

(*) Quantidades expressas em litros”