Portaria SEFAZ nº 4-R DE 09/01/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jan 2024
Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-8J6W2;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de janeiro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 04-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
Canal de Atendimento | Valor por documento |
Eletrônico (autoatendimento/cx programado, internet e home office banking e mobile). |
- R$ 0,75 |
... | ... |
“(NR)