Portaria SEDES nº 4-R DE 02/01/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jan 2024
Inscreve empresa no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Móveis sob encomenda do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Móveis Seriados do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 12 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Vitória, 02 de janeiro 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Processo | Município |
ISRAEL MOVEIS LTDA | 080.919.51-0 | 2023-XLVV5 | COLATINA |