Portaria SENATRAN nº 4 DE 03/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2023

Rep. - Altera o Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022 .

O Secretário Nacional de Trânsito Substituto, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006 , com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036415/2021-22,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022 , que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Art. 2º O Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 2022 , passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo.

Art. 3º Fica criado o código 6068-5 referente à infração prevista no art. 209 do CTB combinado com o § 5º do art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO MIZUNO

ANEXO

CÓDIGO  DESDOB.  DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO (RESUMIDA)  AMPARO CTB  INFRATOR  GRAVIDADE  ÓRGÃO COMPETENTE 
6068  Circular, o veículo de transporte de carga, com eixos indevidamente suspensos.  209 c/c 17, § 5º da Lei 13.103/2015   Condutor  5 - Grave  ESTAD/MUNIC /RODOV

(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU Nº 5, quinta-feira, 5 de janeiro de 2023, Seção 1.