Portaria CATI nº 4 DE 28/04/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 abr 2023

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de mudas pela CATI-Sementes e Mudas (CATI-SM) na AGRISHOW 2023.

O Diretor da CATI Sementes e Mudas (CATI-SM), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência estabelecida no Inciso V do Artigo 145, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,

Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e,

Considerando a manifestação da comissão de preços de Mudas, Materiais de Propagação, Outros Sub-Produtos e Plantas Matrizes da CATI Sementes e Mudas, instituída pela Portaria DSMM nº 09, de 23 de maio de 2022.

Decide:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de mudas pela CATI Sementes e Mudas (CATI-SM), durante a AGRISHOW 2023 que acontecerá no período de 01 a 05 de maio de 2023, em Ribeirão Preto, conforme relação abaixo descrita:

I - Muda Enxertada/Embalada:

a) Abacate - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;

b) Ameixa, Nectarina e Pêssego - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;

c) Atemóia - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;

d) Manga - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;

e) Outras espécies/cultivares - R$ 20,00 (vinte reais) a unidade.

II - Muda Pé Franco/Embalada:

a) Frutíferas Silvestres: R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

b) Cacau - R$ 10,00 (dez reais) a unidade;

c) Muda em vaso - R$ 30,00 (trinta reais) a unidade;

d) Jabuticaba:

1) até 2 anos - R$ 10,00 (dez reais) a unidade;

2) de 3 a 4 anos - R$ 20,00 (vinte reais) a unidade;

3) de 5 a 6 anos - R$ 50,00 (cinquenta reais) a unidade;

4) de 7 a 8 nos - R$ 100,00 (cem reais) a unidade;

5) de 8 a 10 anos - R$ 200,00 (duzentos reais) a unidade;

6) de 11 a 15 anos - R$ 300,00 (trezentos reais) a unidade;

7) acima de 15 anos - R$ 400,00 (quatrocentos reais) a unidade;

e) Café - R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

f) Figo Roxo de Valinhos - R$ 10,00 (dez reais) a unidade;

g) Goiaba Pedro Sato - R$ 10,00 (dez reais) a unidade;

h) Maracujá azedo/doce - R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

i) Outras espécies/cultivares - R$ 10,00 (dez reais) a unidade.

IV - Muda Micropropagada/Embalada:

a) Banana - R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

b) Morango (matriz aclimatizada) - R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

c) Morango em vaso - R$ 20,00 (vinte reais) a unidade;

d) Outras espécies/cultivares - R$ 10,00 (dez reais) a unidade.

V - Muda de Florestal Nativa/Embalada:

a) R$ 5,00 (cindo reais) a unidade;

VI - Muda de Planta Aromática, Estimulante, Medicinal e Extrativa:

a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

VII - Muda de Planta ornamental/Embalada:

a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

VIII - Muda de Palmeira/Embalada:

a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;

b) Palmeira (vaso até 10 litros) - R$ 20,00 (vinte reais) a unidade;

c) Palmeira (vaso 11 a 20 litros) - R$ 30,00 (trinta reais) a unidade;

d) Palmeira (vaso 21 a 50 litros) - R$ 50,00 (cinquenta reais) a unidade;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos até o dia 01 de maio de 2023, e terá validade até 05 de maio de 2023.