Portaria SUACO nº 4 DE 19/10/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2023
Dispõe sobre as unidades encarregadas das atividades de competência da superintendência de atendimento ao contribuinte relacionadas ao sistema Recopi Nacional.
O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 145 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 na redação dada pela Resolução SEFAZ nº 565/2023 e no Processo nº SEI-040212/000089/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades de competência da Superintendência de Atendimento ao Contribuintes relacionadas ao Sistema RECOPI NACIONAL, estabelecidas nos artigos 145 e 147 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 na redação dada pela Resolução SEFAZ nº 565/2023, serão exercidas pela unidade de cadastro a que estiver vinculado o contribuinte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023
SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte